Direitos e garantias fundamentais na atuação policial
Segurança Pública na Constituição · Polícia Militar — Soldado · 2 questões comentadas com gabarito
O art. 5º da Constituição contém as regras que mais aparecem no dia a dia do policial. A CASA é asilo inviolável: ninguém entra sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial. Repare que a ordem judicial só autoriza a entrada durante o dia; flagrante e socorro valem a qualquer hora. A PRISÃO só pode ocorrer em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo transgressão militar ou crime propriamente militar. O preso tem direitos que o agente deve assegurar: ser informado dos seus direitos (inclusive o de permanecer calado), assistência de advogado e da família, identificação dos responsáveis pela prisão e integridade física e moral respeitada. A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família ou a pessoa indicada. São vedadas a tortura e o tratamento desumano ou degradante, sem qualquer exceção, e o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O uso de algemas é excepcional, admitido apenas em caso de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade de alguém, com justificativa por escrito.
Questões comentadas de Direitos e garantias fundamentais na atuação policial
Questão 1 · Diversas
Policiais militares, às 23h, recebem informação de que há um roubo em andamento em uma residência. Nos termos da Constituição, o ingresso no imóvel sem consentimento do morador:
A) é vedado, pois só é possível durante o dia.
B) depende de mandado judicial expedido em plantão.
C) é permitido, por se tratar de flagrante delito. ✓
D) é permitido somente com autorização do delegado.
E) depende de autorização do Ministério Público.
Gabarito: C
Explicação: A casa é inviolável, mas há exceções: flagrante delito, desastre e prestação de socorro valem a QUALQUER HORA. A restrição ao período diurno só se aplica ao cumprimento de determinação judicial.
Pegadinha: Só a ordem judicial é limitada ao dia. Flagrante e socorro entram de madrugada.