A Portaria SVS/MS 344/1998 regulamenta substâncias sujeitas a controle especial, organizadas em LISTAS: A1/A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas) exigem NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "A", de cor AMARELA; B1/B2 (psicotrópicas) exigem Notificação de Receita "B", de cor AZUL; C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial, como muitos antidepressivos e anticonvulsivantes) exige RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL em 2 VIAS (branca) — a 1ª via fica RETIDA na farmácia. A talidomida (lista C3) tem regras próprias e mais rígidas.