Direito Constitucional para Tribunais · Tribunais — Técnico Judiciário · 2 questões comentadas com gabarito
A Justiça brasileira divide-se em COMUM (Federal e Estadual) e ESPECIALIZADA (Trabalho, Eleitoral e Militar). A competência define quem julga o quê. A JUSTIÇA FEDERAL julga, entre outras, as causas em que a União, autarquia ou empresa pública federal sejam interessadas como autoras, rés, assistentes ou oponentes — atenção: sociedade de economia mista federal, como o Banco do Brasil, NÃO atrai a Justiça Federal. A JUSTIÇA DO TRABALHO julga as ações oriundas da relação de trabalho; a JUSTIÇA ELEITORAL cuida do processo eleitoral, do alistamento e dos crimes eleitorais; a JUSTIÇA MILITAR julga os crimes militares definidos em lei. O que não é de nenhuma delas é da JUSTIÇA ESTADUAL, que tem competência residual. Em cada ramo há primeira instância (juízo) e segunda (tribunal). Acima, o STJ uniformiza a interpretação da lei federal e o STF guarda a Constituição. O STF tem competência originária em hipóteses taxativas (por exemplo, ADI e ADC) e julga o recurso extraordinário, que exige REPERCUSSÃO GERAL. O STJ julga o recurso especial, cabível contra decisão que contraria lei federal ou dá a ela interpretação divergente de outro tribunal.
Questões comentadas de Organização judiciária e competências
Questão 1 · CEBRASPE
Julgue o item: as causas em que sociedade de economia mista federal figure como ré são, em regra, de competência da Justiça Federal.
A) Certo
B) Errado ✓
Gabarito: B
Explicação: Errado. A Constituição menciona União, autarquias e empresas públicas federais. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA não atrai a Justiça Federal — as causas do Banco do Brasil, por exemplo, correm na Justiça Estadual.
Pegadinha: Empresa pública federal (Caixa) → Justiça Federal. Sociedade de economia mista (BB) → Justiça Estadual.