O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é formado por depósitos mensais do EMPREGADOR, em regra de 8% da remuneração do trabalhador — não é descontado do salário. A CAIXA é o agente operador do FGTS; o Conselho Curador é o gestor. O saque é permitido em hipóteses legais, como demissão SEM justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e certas doenças graves — pedido de demissão, em regra, NÃO permite o saque. A Caixa também opera programas sociais do governo, como o Bolsa Família e o seguro-desemprego.