Na aposentadoria por idade (regra geral urbana, após a EC 103/2019), a idade mínima exigida é de:
- A) 60 anos (mulher) e 65 anos (homem).
- B) 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). ✓
- C) 65 anos para ambos os sexos.
- D) 55 anos (mulher) e 60 anos (homem).
Gabarito: B
Explicação: Com a EC 103/2019, a idade mínima passou a 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem na regra geral urbana.