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EstudarProfessor — rede municipalLDB: estrutura da educação nacional

Segundo a LDB, os municípios atuarão prioritariamente:

Questão de LDB: estrutura da educação nacional · Professor — rede municipal · gabarito comentado

Diversas · Legislação Educacional · Professor — rede municipal

Segundo a LDB, os municípios atuarão prioritariamente:

Gabarito: B

Explicação: Municípios: educação infantil e ensino fundamental. Estados: ensino fundamental e médio, com prioridade ao médio. União: sistema federal, função redistributiva e supletiva.

Revise a teoria de LDB: estrutura da educação nacional

A Lei 9.394/1996 (LDB) organiza a educação escolar brasileira em dois níveis: EDUCAÇÃO BÁSICA e EDUCAÇÃO SUPERIOR. A educação básica tem três etapas: EDUCAÇÃO INFANTIL (creche de 0 a 3 anos e pré-escola de 4 a 5), ENSINO FUNDAMENTAL (9 anos, dos 6 aos 14) e ENSINO MÉDIO (3 anos). A obrigatoriedade vai dos 4 aos 17 anos de idade — repare que ela começa na PRÉ-ESCOLA, não no ensino fundamental. Essa é a pegadinha mais recorrente do tema. A divisão de responsabilidades também cai muito: os MUNICÍPIOS atuam prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental; os ESTADOS, prioritariamente no ensino fundamental e no ensino médio; a UNIÃO organiza o sistema federal e exerce função redistributiva e supletiva. A formação mínima para a docência na educação infantil e nos cinco primeiros anos do fundamental é a de nível superior em licenciatura, admitida como formação mínima a oferecida em nível médio, na modalidade normal. A carga horária mínima anual é de oitocentas horas, distribuídas em no mínimo duzentos dias letivos, excluído o tempo reservado a exames finais. A educação escolar deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social, e a gestão democrática do ensino público é princípio expresso.

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