Segundo a LDB, os municípios atuarão prioritariamente:
Questão de LDB: estrutura da educação nacional · Professor — rede municipal · gabarito comentado
Diversas · Legislação Educacional · Professor — rede municipal
Segundo a LDB, os municípios atuarão prioritariamente:
A) no ensino médio e na educação profissional.
B) na educação infantil e no ensino fundamental. ✓
C) na educação superior e na pós-graduação.
D) exclusivamente na educação de jovens e adultos.
E) no ensino fundamental e no ensino médio.
Gabarito: B
Explicação: Municípios: educação infantil e ensino fundamental. Estados: ensino fundamental e médio, com prioridade ao médio. União: sistema federal, função redistributiva e supletiva.
Revise a teoria de LDB: estrutura da educação nacional
A Lei 9.394/1996 (LDB) organiza a educação escolar brasileira em dois níveis: EDUCAÇÃO BÁSICA e EDUCAÇÃO SUPERIOR. A educação básica tem três etapas: EDUCAÇÃO INFANTIL (creche de 0 a 3 anos e pré-escola de 4 a 5), ENSINO FUNDAMENTAL (9 anos, dos 6 aos 14) e ENSINO MÉDIO (3 anos). A obrigatoriedade vai dos 4 aos 17 anos de idade — repare que ela começa na PRÉ-ESCOLA, não no ensino fundamental. Essa é a pegadinha mais recorrente do tema. A divisão de responsabilidades também cai muito: os MUNICÍPIOS atuam prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental; os ESTADOS, prioritariamente no ensino fundamental e no ensino médio; a UNIÃO organiza o sistema federal e exerce função redistributiva e supletiva. A formação mínima para a docência na educação infantil e nos cinco primeiros anos do fundamental é a de nível superior em licenciatura, admitida como formação mínima a oferecida em nível médio, na modalidade normal. A carga horária mínima anual é de oitocentas horas, distribuídas em no mínimo duzentos dias letivos, excluído o tempo reservado a exames finais. A educação escolar deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social, e a gestão democrática do ensino público é princípio expresso.
Mais questões de LDB: estrutura da educação nacional