Questão de Atos processuais, prazos e comunicação (Tribunais — Técnico Judiciário) com gabarito
FGV · Regime dos Servidores e Processo · Tribunais — Técnico Judiciário
A perda da faculdade de praticar um ato processual por já ter sido praticado ato incompatível com ele caracteriza preclusão:
A) temporal.
B) lógica. ✓
C) consumativa.
D) hierárquica.
E) pro judicato.
Gabarito: B
Explicação: Preclusão LÓGICA decorre da prática de ato incompatível. TEMPORAL é a perda pelo decurso do prazo; CONSUMATIVA, por já ter praticado o próprio ato.
Revise a teoria de Atos processuais, prazos e comunicação
O técnico judiciário lida diariamente com prazos, e a contagem tem regras que caem muito. No processo civil, os prazos são contados em DIAS ÚTEIS, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento; no processo penal, a contagem é em dias corridos e INCLUI o dia do começo — a diferença é clássica em prova. Se o vencimento cair em dia sem expediente, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte. CITAÇÃO é o ato que chama o réu para integrar o processo e se defender (é ele que forma a relação processual); INTIMAÇÃO é a comunicação de um ato já praticado, para que a parte tome ciência ou faça alguma coisa. Trocar os dois é o erro mais comum. A citação pode ser pelo correio, por oficial de justiça, por edital ou por meio eletrônico; a intimação, hoje, é preferencialmente eletrônica. PRECLUSÃO é a perda da faculdade de praticar o ato: TEMPORAL (passou o prazo), LÓGICA (praticou ato incompatível) ou CONSUMATIVA (já praticou o ato). A autuação organiza a documentação em processo; a movimentação registra cada etapa no sistema, e é o que dá publicidade e rastreabilidade ao andamento.