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Administração pública federal: estrutura

Gestão Governamental · CNU — Concurso Nacional Unificado · 2 questões comentadas com gabarito

A administração pública federal divide-se em DIRETA (a União e seus órgãos: ministérios, secretarias — são órgãos sem personalidade jurídica própria) e INDIRETA, formada por quatro entidades com personalidade própria: AUTARQUIA (pessoa jurídica de direito público criada POR lei para serviço típico de Estado, como INSS e IBAMA), FUNDAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA PÚBLICA (capital 100% público, qualquer forma societária, como a Caixa) e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (capital misto com controle público, obrigatoriamente sociedade anônima, como o Banco do Brasil). Guarde a distinção que mais cai: autarquia é criada POR lei; as demais são AUTORIZADAS por lei e criadas por registro do ato constitutivo. DESCONCENTRAÇÃO é distribuir competência dentro da mesma pessoa jurídica (há hierarquia); DESCENTRALIZAÇÃO é transferir para outra pessoa jurídica (não há hierarquia, e sim controle finalístico ou tutela). As AGÊNCIAS REGULADORAS são autarquias em regime especial, marcadas por autonomia reforçada e mandato fixo dos dirigentes.
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Questões comentadas de Administração pública federal: estrutura

Questão 1 · FGV

Assinale a alternativa que apresenta entidade da administração indireta criada DIRETAMENTE por lei específica:

Gabarito: C

Explicação: A autarquia é criada POR lei (a lei já a faz existir). Empresa pública e sociedade de economia mista têm a criação apenas AUTORIZADA por lei, nascendo com o registro do ato constitutivo.
Pegadinha: Criada por lei x autorizada por lei — é a distinção mais cobrada do tema.

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Questão 2 · FGV

A distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, com relação de hierarquia entre os órgãos, é chamada de:

Gabarito: C

Explicação: Desconcentração ocorre DENTRO da mesma pessoa jurídica e pressupõe hierarquia. Descentralização transfere para OUTRA pessoa jurídica, sem hierarquia (há controle finalístico).

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