Nas infrações que deixam vestígios (delitos não transeuntes), é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal). O exame direto é feito sobre o próprio vestígio; o indireto admite outros meios, como a prova testemunhal, quando os vestígios já desapareceram. O laudo pericial é elaborado por perito oficial portador de diploma de curso superior. A perícia é prova técnica, mas o juiz não fica adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (art. 182).