O inquérito policial é o procedimento administrativo, de caráter investigativo, presidido pela autoridade policial (o delegado de polícia), destinado a apurar a infração penal e a sua autoria. Suas características são: escrito, sigiloso, inquisitivo, oficial, indisponível e dispensável. É dispensável porque, havendo provas suficientes, a ação penal pode ser proposta sem ele. Em regra não há contraditório nem ampla defesa nessa fase, pois o inquérito ainda não é processo. A sua finalidade é reunir elementos que embasem a futura ação penal.