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O que é Concordância nominal?
Concordância nominal é o acordo em gênero (masculino ou feminino) e número (singular ou plural) entre o substantivo e as palavras que se referem a ele: artigos, adjetivos, pronomes, numerais e particípios. A regra geral é que o determinante acompanha o substantivo: "as provas difíceis".
Quando o adjetivo vem depois de dois ou mais substantivos, pode concordar com o mais próximo ou ir para o plural. Se os gêneros forem diferentes, o plural fica no masculino: "Leu o decreto e a lei nova" ou "Leu o decreto e a lei novos". Quando vem antes, em regra concorda com o mais próximo: "Demonstrou extrema calma e controle".
Os casos especiais que mais caem: anexo, incluso, obrigado e quite são adjetivos e variam ("Seguem anexas as certidões", "Ela disse: muito obrigada", "Estamos quites"). Já a locução em anexo não varia. Mesmo e próprio, quando reforçam um nome ou pronome, também variam ("Elas mesmas assinaram", "Ela própria conferiu"). Mas mesmo no sentido de realmente é advérbio e não varia ("Elas querem mesmo passar"). Menos nunca varia, e "menas" não existe na norma-padrão.
Meio, bastante e só dependem da função. Como adjetivos, variam: "meia hora", "meio-dia e meia", "bastantes questões" (muitas), "Elas ficaram sós" (sozinhas). Como advérbios, modificando adjetivo ou verbo, não variam: "Ela estava meio cansada", "Elas estão bastante preparadas", "Só elas ficaram" (somente).
Com é proibido, é necessário e é bom, tudo depende do determinante. Sem artigo, a expressão fica no masculino singular ("É proibido entrada", "Água é bom para a saúde"). Com artigo, concorda com o substantivo ("É proibida a entrada", "A água é boa"). A diferença para a concordância verbal é esta: a verbal liga o verbo ao sujeito (número e pessoa), e a nominal liga o nome aos seus determinantes (gênero e número).
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.