Estuda ConcursoEstuda ConcursoEntrar

Glossário › Trânsito

O que é Medida administrativa (trânsito)?

Medida administrativa é a providência imediata e acautelatória adotada no momento da fiscalização de trânsito — como reter o veículo, removê-lo ou recolher a CNH. Ela NÃO é punição: punição é a penalidade.

A separação exigida pelo CTB tem três níveis: infração é a conduta; penalidade é a punição (advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem); medida administrativa é a providência do momento.

São medidas administrativas típicas: retenção do veículo, remoção, recolhimento do documento de habilitação ou do CRLV, transbordo de carga e realização de teste de alcoolemia.

A mesma abordagem pode gerar as três coisas ao mesmo tempo — a infração cometida, a multa aplicada e o veículo retido.

Como a banca derruba: Retenção e remoção NÃO são penalidades. Só advertência, multa, suspensão, cassação e reciclagem são.
Estudar este assunto com questões comentadas →

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.