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EstudarPRF — Polícia Rodoviária Federal › Legislação de Trânsito

Infrações, penalidades e medidas administrativas

Legislação de Trânsito · PRF — Polícia Rodoviária Federal · 3 questões comentadas com gabarito

O CTB separa três conceitos que as bancas embaralham de propósito. INFRAÇÃO é a conduta; PENALIDADE é a punição aplicada (advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem); MEDIDA ADMINISTRATIVA é a providência imediata, de natureza acautelatória, e NÃO é punição — por exemplo: retenção do veículo, remoção, recolhimento da CNH ou do CRLV e transbordo de carga. As infrações são classificadas por gravidade em LEVE (3 pontos), MÉDIA (4 pontos), GRAVE (5 pontos) e GRAVÍSSIMA (7 pontos), com valores de multa crescentes; algumas gravíssimas têm multiplicador (por exemplo, "gravíssima multiplicada por dez"). A suspensão do direito de dirigir por acúmulo ocorre ao se atingir o limite de pontos no período de 12 meses, que varia conforme o condutor tenha ou não cometido infrações gravíssimas. Condutores em atividade remunerada têm regra própria de pontuação. O condutor tem direito a defesa prévia e a recurso — primeiro à JARI, depois ao CETRAN ou CONTRANDIFE, conforme o órgão autuador.
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Questões comentadas de Infrações, penalidades e medidas administrativas

Questão 1 · CEBRASPE

A retenção do veículo prevista no Código de Trânsito Brasileiro é classificada como:

Gabarito: B

Explicação: Retenção, remoção, recolhimento de documento e transbordo de carga são MEDIDAS ADMINISTRATIVAS (providências acautelatórias). Penalidades são advertência, multa, suspensão, cassação e curso de reciclagem.
Pegadinha: Medida administrativa não é castigo: é providência imediata. Só multa, suspensão, cassação, advertência e reciclagem são penalidades.

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Questão 2 · CEBRASPE

A pontuação atribuída a uma infração de natureza gravíssima é de:

Gabarito: D

Explicação: Leve 3, média 4, grave 5, gravíssima 7. A sequência 3-4-5-7 é de memorização obrigatória.

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Questão 3 · CEBRASPE

Julgue o item: a advertência por escrito é uma das penalidades previstas no CTB e pode substituir a multa em infrações de natureza leve ou média, quando o infrator não for reincidente nos últimos doze meses.

Gabarito: A

Explicação: Certo. A advertência por escrito é penalidade autônoma e pode substituir a multa em infrações leves e médias, na hipótese de não reincidência no período de doze meses, conforme juízo da autoridade.

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