Perguntas › Depois da aprovação
Qual a diferença entre nomeação, posse e exercício?
Nomeação é o ato oficial que te convoca, publicado no Diário Oficial. Posse é quando você assina o termo e passa a ocupar o cargo, apresentando os documentos e comprovando os requisitos. Exercício é o dia em que você efetivamente começa a trabalhar.
São três marcos com prazos próprios. No regime federal da Lei 8.112/90, o prazo para tomar posse é de 30 dias contados da publicação da nomeação, e o prazo para entrar em exercício é de 15 dias contados da posse. Estados e municípios têm regras próprias — confira o estatuto aplicável.
Perder o prazo tem consequência séria: a nomeação pode ser tornada sem efeito e a vaga passa ao próximo da lista. Por isso é essencial acompanhar o Diário Oficial no período de convocação, e não apenas esperar telefonema ou e-mail.
Na posse é que os requisitos são comprovados de verdade: diploma, registro no conselho profissional quando exigido, quitação eleitoral e militar, exame médico admissional e declaração de bens. Diploma ainda não emitido costuma ser aceito mediante certificado de conclusão, se o edital permitir — verifique com antecedência.
Se você não puder assumir naquele momento, alguns editais permitem pedir o final de fila: você desiste da convocação atual e vai para o fim da lista, mantendo a chance de ser chamado depois. Isso só existe se estiver previsto — não é direito automático.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.