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PerguntasEdital e inscrição

Quem é aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação?

Sim. O Supremo Tribunal Federal firmou que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação, e não simples expectativa. A Administração escolhe o momento dentro do prazo de validade, mas não pode simplesmente deixar de nomear.

O entendimento está no julgamento do RE 598.099 pelo STF, em repercussão geral. A lógica: ao anunciar um número certo de vagas, o Estado declara que precisa daqueles servidores e se vincula à própria palavra.

Existem exceções reconhecidas, e elas são estreitas. A nomeação pode ser afastada por uma situação superveniente, imprevisível, grave e necessária — algo que não existia quando o edital saiu e que realmente impede a contratação. Falta de planejamento ou mudança de prioridade administrativa não se enquadram.

Também há direito à nomeação quando a Administração, durante a validade do concurso, contrata precariamente (terceirizado ou temporário) para a mesma função havendo aprovado em lista — isso caracteriza preterição.

Se o prazo de validade estiver perto do fim e a convocação não veio, o caminho é procurar orientação jurídica antes do vencimento. Depois que a validade expira, a discussão fica muito mais difícil.

Também buscado como: direito subjetivo à nomeação · fui aprovado e não fui chamado

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.