Perguntas › Edital e inscrição
Qual é a validade de um concurso público?
A Constituição estabelece prazo de validade de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período — no máximo 4 anos, portanto. O prazo exato de cada certame está no edital, e pode ser menor que o teto.
A regra está no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. "Até dois anos" significa que o edital pode fixar um prazo menor (um ano, por exemplo), e a prorrogação, quando ocorre, é por período igual ao original — um concurso com validade de 1 ano prorroga por mais 1, não por 2.
A prorrogação é ato discricionário: o órgão pode prorrogar, não é obrigado. Mas precisa fazê-lo antes do vencimento. Concurso vencido não volta a valer.
A contagem normalmente começa na data da homologação do resultado final, não na data da prova. O edital diz qual é o marco.
Enquanto o concurso está válido, a lista de aprovados tem preferência sobre concurso novo para o mesmo cargo. Abrir um certame novo com lista antiga válida e não convocada é situação que costuma gerar disputa judicial.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.