O vínculo do Agente Comunitário de Saúde com o município, nos termos da Lei 11.350/2006, é:
Questão de Lei 11.350/2006: a profissão de ACS · Agente Comunitário de Saúde · gabarito comentado
Diversas · Prática do Agente de Saúde · Agente Comunitário de Saúde
O vínculo do Agente Comunitário de Saúde com o município, nos termos da Lei 11.350/2006, é:
A) estatutário, regido pelo estatuto do servidor municipal.
B) celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. ✓
C) de natureza voluntária, sem remuneração.
D) temporário, limitado a doze meses improrrogáveis.
Gabarito: B
Explicação: A lei estabelece o regime celetista para ACS e ACE, com piso salarial profissional nacional para a categoria.
Revise a teoria de Lei 11.350/2006: a profissão de ACS
A Lei 11.350/2006 regulamenta as profissões de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, seguindo a Emenda Constitucional 51/2006. O primeiro ponto que cai em prova é a forma de ingresso: não é concurso público comum, e sim PROCESSO SELETIVO PÚBLICO — uma seleção mais simples, mas igualmente sujeita aos princípios da impessoalidade e da publicidade. Os requisitos para exercer a função são cumulativos: (1) RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE em que vai atuar, desde a data da publicação do edital; (2) haver concluído o ENSINO MÉDIO; e (3) haver concluído, com aproveitamento, o CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA. O requisito da residência é o mais característico da carreira e existe por uma razão prática: o ACS trabalha justamente pelo vínculo de confiança com vizinhos que já o conhecem. O vínculo é celetista com o município (ou com o Distrito Federal), e a lei prevê piso salarial profissional nacional para a categoria, além de vedação à exigência de outros requisitos além dos previstos em lei. A rescisão do contrato só ocorre nas hipóteses legais: prática de falta grave, acumulação ilegal de cargos, necessidade de redução de quadro por excesso de despesa e insuficiência de desempenho apurada em procedimento com ampla defesa.
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