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EstudarGuarda MunicipalDireitos humanos na atuação da guarda

Guardas municipais em patrulhamento noturno percebem, às 2h, um princípio de incêndio em residência com morad…

Questão de Direitos humanos na atuação da guarda · Guarda Municipal · gabarito comentado

Diversas · Direitos Humanos e Cidadania Municipal · Guarda Municipal

Guardas municipais em patrulhamento noturno percebem, às 2h, um princípio de incêndio em residência com moradores dentro. Quanto ao ingresso no imóvel sem consentimento:

Gabarito: C

Explicação: A inviolabilidade do domicílio admite exceções que valem a qualquer hora: flagrante delito, desastre e prestação de socorro. Apenas o cumprimento de determinação judicial fica restrito ao período diurno.
Pegadinha: Só a ORDEM JUDICIAL é limitada ao dia. Socorro e flagrante entram de madrugada.

Revise a teoria de Direitos humanos na atuação da guarda

A Lei 13.022/2014 coloca a proteção dos direitos humanos como o PRIMEIRO princípio da guarda municipal — antes mesmo do patrulhamento. Isso não é retórica: define o modo de agir esperado. Na abordagem, três garantias constitucionais precisam ser observadas. A CASA é asilo inviolável: só se entra com consentimento do morador, em flagrante delito, em caso de desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por ordem judicial. A PRISÃO só cabe em flagrante ou por ordem judicial escrita e fundamentada — e qualquer do povo PODE prender quem esteja em flagrante, enquanto o agente público DEVE. A pessoa presa tem direito a permanecer calada, a assistência de advogado e da família, a identificação dos responsáveis pela prisão e ao respeito à integridade física e moral. A BUSCA PESSOAL sem mandado exige fundada suspeita OBJETIVA de que a pessoa oculta arma ou objeto de crime — a jurisprudência recente é firme em que intuição, nervosismo ou perfil da pessoa não bastam como fundamento. A vedação à tortura e ao tratamento degradante é absoluta e não comporta exceção. Em população em situação de rua, a diretriz é a abordagem com mediação de conflitos e encaminhamento à rede de assistência social, não a remoção forçada.

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