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Direitos humanos na atuação da guarda

Direitos Humanos e Cidadania Municipal · Guarda Municipal · 2 questões comentadas com gabarito

A Lei 13.022/2014 coloca a proteção dos direitos humanos como o PRIMEIRO princípio da guarda municipal — antes mesmo do patrulhamento. Isso não é retórica: define o modo de agir esperado. Na abordagem, três garantias constitucionais precisam ser observadas. A CASA é asilo inviolável: só se entra com consentimento do morador, em flagrante delito, em caso de desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por ordem judicial. A PRISÃO só cabe em flagrante ou por ordem judicial escrita e fundamentada — e qualquer do povo PODE prender quem esteja em flagrante, enquanto o agente público DEVE. A pessoa presa tem direito a permanecer calada, a assistência de advogado e da família, a identificação dos responsáveis pela prisão e ao respeito à integridade física e moral. A BUSCA PESSOAL sem mandado exige fundada suspeita OBJETIVA de que a pessoa oculta arma ou objeto de crime — a jurisprudência recente é firme em que intuição, nervosismo ou perfil da pessoa não bastam como fundamento. A vedação à tortura e ao tratamento degradante é absoluta e não comporta exceção. Em população em situação de rua, a diretriz é a abordagem com mediação de conflitos e encaminhamento à rede de assistência social, não a remoção forçada.
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Questões comentadas de Direitos humanos na atuação da guarda

Questão 1 · Diversas

Guardas municipais em patrulhamento noturno percebem, às 2h, um princípio de incêndio em residência com moradores dentro. Quanto ao ingresso no imóvel sem consentimento:

Gabarito: C

Explicação: A inviolabilidade do domicílio admite exceções que valem a qualquer hora: flagrante delito, desastre e prestação de socorro. Apenas o cumprimento de determinação judicial fica restrito ao período diurno.
Pegadinha: Só a ORDEM JUDICIAL é limitada ao dia. Socorro e flagrante entram de madrugada.

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Questão 2 · Diversas

Julgue o item: para a realização de busca pessoal sem mandado, basta que o agente considere o comportamento da pessoa nervoso ou o local suspeito.

Gabarito: B

Explicação: Errado. Exige-se FUNDADA SUSPEITA objetiva e justificável de que a pessoa oculta arma ou objeto de crime. Nervosismo, perfil ou "atitude suspeita" genérica não bastam, conforme jurisprudência recente dos tribunais superiores.

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