A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida ao segurado:
- A) temporariamente incapaz por até 15 dias.
- B) considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência. ✓
- C) que atingiu 65 anos de idade.
- D) que cumpriu 35 anos de contribuição.
Gabarito: B
Explicação: É devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (art. 42 da Lei 8.213/91).