Questão de Segurança pública: órgãos e competências (Polícia Militar — Soldado) com gabarito
Diversas · Segurança Pública na Constituição · Polícia Militar — Soldado
A Constituição estabelece que a segurança pública é:
A) dever exclusivo das polícias.
B) dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. ✓
C) atribuição privativa da União.
D) competência exclusiva dos Municípios.
E) serviço público delegável à iniciativa privada.
Gabarito: B
Explicação: É a literalidade do caput do art. 144: dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
Revise a teoria de Segurança pública: órgãos e competências
O art. 144 da Constituição abre com uma frase que cai literalmente: a segurança pública é "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos". Os órgãos listados são: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e as Polícias Penais (federal, estaduais e distrital). A divisão de competências é o coração do tema. À POLÍCIA MILITAR cabem o policiamento OSTENSIVO e a preservação da ordem pública — atuação preventiva, fardada, visível. À POLÍCIA CIVIL cabem as funções de polícia JUDICIÁRIA e a apuração de infrações penais, exceto as militares — atuação repressiva e investigativa, depois do fato. Guarde a dupla: militar previne e é ostensiva; civil investiga e é judiciária. A POLÍCIA FEDERAL apura infrações contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, previne e reprime o tráfico ilícito de entorpecentes, o contrabando e o descaminho, e exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária DA UNIÃO. A PRF faz o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são forças AUXILIARES e reserva do Exército, subordinadas aos Governadores.