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EstudarPolícia Militar — SoldadoSegurança pública: órgãos e competências

Questão de Segurança pública: órgãos e competências (Polícia Militar — Soldado) com gabarito

Diversas · Segurança Pública na Constituição · Polícia Militar — Soldado

Nos termos da Constituição Federal, cabe às Polícias Militares:

Gabarito: B

Explicação: À Polícia Militar cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto militares) são da Polícia Civil.
Pegadinha: Militar = ostensiva e preventiva. Civil = judiciária e investigativa.

Revise a teoria de Segurança pública: órgãos e competências

O art. 144 da Constituição abre com uma frase que cai literalmente: a segurança pública é "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos". Os órgãos listados são: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e as Polícias Penais (federal, estaduais e distrital). A divisão de competências é o coração do tema. À POLÍCIA MILITAR cabem o policiamento OSTENSIVO e a preservação da ordem pública — atuação preventiva, fardada, visível. À POLÍCIA CIVIL cabem as funções de polícia JUDICIÁRIA e a apuração de infrações penais, exceto as militares — atuação repressiva e investigativa, depois do fato. Guarde a dupla: militar previne e é ostensiva; civil investiga e é judiciária. A POLÍCIA FEDERAL apura infrações contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, previne e reprime o tráfico ilícito de entorpecentes, o contrabando e o descaminho, e exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária DA UNIÃO. A PRF faz o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são forças AUXILIARES e reserva do Exército, subordinadas aos Governadores.
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