Questão de Crime militar e transgressão disciplinar (Polícia Militar — Soldado) com gabarito
Diversas · Noções de Direito Penal Militar · Polícia Militar — Soldado
O crime que só pode ser praticado por militar, por ofender dever ou função exclusivamente militar, é classificado como:
A) crime impropriamente militar.
B) crime propriamente militar. ✓
C) transgressão disciplinar.
D) contravenção penal militar.
E) crime comum praticado por militar.
Gabarito: B
Explicação: Crime PROPRIAMENTE militar só pode ser praticado por militar (deserção, motim). O IMPROPRIAMENTE militar existe também na lei comum e vira militar pelas circunstâncias.
Revise a teoria de Crime militar e transgressão disciplinar
O Código Penal Militar distingue duas categorias que a banca sempre confronta. CRIME PROPRIAMENTE MILITAR é o que só pode ser praticado por militar, porque ofende dever ou função exclusivamente militar — como deserção e motim. CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR é o que também existe na lei penal comum, mas passa a ser militar em razão das circunstâncias previstas em lei — como o furto praticado em lugar sujeito à administração militar. Não confunda crime militar com TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: a transgressão é a violação de dever funcional apurada em processo administrativo, com sanções como advertência, repreensão, detenção e exclusão; o crime é apurado pela Justiça Militar. O mesmo fato pode gerar as duas responsabilizações, que são independentes. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das forças militares, expressamente reconhecidas pela Constituição. Ponto importante para o policial: a Constituição autoriza a prisão por transgressão militar ou crime propriamente militar definidos em lei, exceção expressa à regra de que só se prende em flagrante ou por ordem judicial. Também vale lembrar que ao militar são vedadas a sindicalização e a greve.