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EstudarPolícia Militar — Soldado › Noções de Direito Penal Militar

Crime militar e transgressão disciplinar

Noções de Direito Penal Militar · Polícia Militar — Soldado · 2 questões comentadas com gabarito

O Código Penal Militar distingue duas categorias que a banca sempre confronta. CRIME PROPRIAMENTE MILITAR é o que só pode ser praticado por militar, porque ofende dever ou função exclusivamente militar — como deserção e motim. CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR é o que também existe na lei penal comum, mas passa a ser militar em razão das circunstâncias previstas em lei — como o furto praticado em lugar sujeito à administração militar. Não confunda crime militar com TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: a transgressão é a violação de dever funcional apurada em processo administrativo, com sanções como advertência, repreensão, detenção e exclusão; o crime é apurado pela Justiça Militar. O mesmo fato pode gerar as duas responsabilizações, que são independentes. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das forças militares, expressamente reconhecidas pela Constituição. Ponto importante para o policial: a Constituição autoriza a prisão por transgressão militar ou crime propriamente militar definidos em lei, exceção expressa à regra de que só se prende em flagrante ou por ordem judicial. Também vale lembrar que ao militar são vedadas a sindicalização e a greve.
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Questões comentadas de Crime militar e transgressão disciplinar

Questão 1 · Diversas

O crime que só pode ser praticado por militar, por ofender dever ou função exclusivamente militar, é classificado como:

Gabarito: B

Explicação: Crime PROPRIAMENTE militar só pode ser praticado por militar (deserção, motim). O IMPROPRIAMENTE militar existe também na lei comum e vira militar pelas circunstâncias.

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Questão 2 · Diversas

Julgue o item: um mesmo fato praticado por militar pode gerar, simultaneamente, responsabilização penal militar e sanção disciplinar, por serem instâncias independentes.

Gabarito: A

Explicação: Certo. As instâncias penal e administrativa são independentes. O crime é apurado pela Justiça Militar; a transgressão, em processo administrativo disciplinar.

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