Questão de Crimes de trânsito (PRF — Polícia Rodoviária Federal) com gabarito
CEBRASPE · Legislação de Trânsito · PRF — Polícia Rodoviária Federal
Conforme o CTB, afastar-se o condutor do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída configura:
A) mera infração administrativa de natureza grave.
B) crime autônomo de trânsito. ✓
C) causa de aumento de pena do homicídio culposo, apenas.
D) conduta atípica, protegida pelo direito à não autoincriminação.
E) contravenção penal.
Gabarito: B
Explicação: É crime autônomo, tipificado no art. 305 do CTB. O STF reconheceu a constitucionalidade do tipo, afastando a alegação de violação à não autoincriminação.
Revise a teoria de Crimes de trânsito
Os crimes de trânsito estão nos artigos 302 e seguintes do CTB e não se confundem com infrações administrativas: aqui há processo penal, não multa. HOMICÍDIO CULPOSO na direção (art. 302) e LESÃO CORPORAL CULPOSA (art. 303) têm a pena AUMENTADA em situações como não possuir CNH, praticar o fato em faixa de pedestres ou calçada, deixar de socorrer a vítima ou estar no exercício de transporte de passageiros. Conduzir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência é crime autônomo (art. 306), configurado pela concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar), OU por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora — a recusa ao teste não impede a prova por outros meios. PARTICIPAÇÃO EM RACHA (art. 308) e DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO gerando perigo de dano (art. 309) também são crimes. A FUGA do local do acidente para evitar responsabilidade é crime autônomo (art. 305). Ponto sensível: a embriaguez ao volante que resulta em morte pode configurar homicídio qualificado na modalidade dolo eventual, a depender das circunstâncias — tema de forte debate jurisprudencial.