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EstudarPRF — Polícia Rodoviária Federal › Legislação de Trânsito

Crimes de trânsito

Legislação de Trânsito · PRF — Polícia Rodoviária Federal · 2 questões comentadas com gabarito

Os crimes de trânsito estão nos artigos 302 e seguintes do CTB e não se confundem com infrações administrativas: aqui há processo penal, não multa. HOMICÍDIO CULPOSO na direção (art. 302) e LESÃO CORPORAL CULPOSA (art. 303) têm a pena AUMENTADA em situações como não possuir CNH, praticar o fato em faixa de pedestres ou calçada, deixar de socorrer a vítima ou estar no exercício de transporte de passageiros. Conduzir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência é crime autônomo (art. 306), configurado pela concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar), OU por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora — a recusa ao teste não impede a prova por outros meios. PARTICIPAÇÃO EM RACHA (art. 308) e DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO gerando perigo de dano (art. 309) também são crimes. A FUGA do local do acidente para evitar responsabilidade é crime autônomo (art. 305). Ponto sensível: a embriaguez ao volante que resulta em morte pode configurar homicídio qualificado na modalidade dolo eventual, a depender das circunstâncias — tema de forte debate jurisprudencial.
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Questões comentadas de Crimes de trânsito

Questão 1 · CEBRASPE

Julgue o item: no crime de embriaguez ao volante, a recusa do condutor em submeter-se ao teste do etilômetro impede a caracterização do delito.

Gabarito: B

Explicação: Errado. A alteração da capacidade psicomotora pode ser comprovada por outros meios: exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou constatação de sinais pelo agente.
Pegadinha: Recusar o bafômetro evita a prova técnica, não o crime — e a própria recusa é infração gravíssima.

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Questão 2 · CEBRASPE

Conforme o CTB, afastar-se o condutor do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída configura:

Gabarito: B

Explicação: É crime autônomo, tipificado no art. 305 do CTB. O STF reconheceu a constitucionalidade do tipo, afastando a alegação de violação à não autoincriminação.

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