Questão de CTB: normas gerais de circulação (PRF — Polícia Rodoviária Federal) com gabarito
CEBRASPE · Legislação de Trânsito · PRF — Polícia Rodoviária Federal
Julgue o item: havendo agente de trânsito orientando a circulação em um cruzamento com semáforo em funcionamento, prevalece a indicação do semáforo sobre a do agente.
A) Certo
B) Errado ✓
Gabarito: B
Explicação: Errado. A ordem de prevalência é: agente de trânsito > semáforo > placa > marcação no pavimento. O agente prevalece sobre tudo.
Pegadinha: A pessoa vence a máquina: agente prevalece sobre o semáforo, sempre.
Revise a teoria de CTB: normas gerais de circulação
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) abre com um princípio que estrutura tudo: o trânsito em condições seguras é um DIREITO DE TODOS, e é dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito assegurá-lo, respondendo por danos causados por omissão. A circulação tem preferências fixas: a via preferencial prevalece; nos cruzamentos não sinalizados, tem preferência quem vier pela DIREITA, salvo em rotatória, onde a preferência é de quem já está circulando nela. Veículos de socorro (bombeiros, ambulância, polícia) em serviço urgente, com sirene e luz vermelha intermitente, têm livre circulação, estacionamento e parada, e prioridade absoluta — os demais devem dar passagem encostando à direita. A ordem de prevalência da sinalização é decisiva em prova: AGENTE DE TRÂNSITO prevalece sobre semáforo, que prevalece sobre placa, que prevalece sobre marcação no pavimento. Ultrapassagem só pela ESQUERDA, salvo quando o veículo à frente sinalizar conversão à esquerda; é proibida em faixa contínua, em pontes, viadutos e passagens de nível. O CTB distingue PARAR (imobilização breve para embarque/desembarque ou imposição de sinal) de ESTACIONAR (imobilização por tempo maior que o necessário ao embarque).