Questão de Direitos humanos: fundamentos e uso da força (PRF — Polícia Rodoviária Federal) com gabarito
CEBRASPE · Direitos Humanos e Cidadania · PRF — Polícia Rodoviária Federal
Segundo os princípios do uso diferenciado da força, o emprego da força letal por agente de segurança pública é admissível:
A) sempre que houver desobediência a ordem legal.
B) para impedir a fuga de qualquer suspeito.
C) como último recurso, essencialmente para proteger a vida. ✓
D) quando houver risco de dano ao patrimônio público.
E) a critério discricionário do agente, sem parâmetros.
Gabarito: C
Explicação: A força letal é excepcional e subsidiária, admitida essencialmente em defesa da vida — própria ou de terceiro. Deve ser legal, necessária, proporcional e moderada.
Revise a teoria de Direitos humanos: fundamentos e uso da força
Os direitos humanos têm características que caem quase toda prova: UNIVERSALIDADE (valem para todos, inclusive para quem cometeu crime), INDIVISIBILIDADE (não se escolhe qual respeitar), INTERDEPENDÊNCIA, IMPRESCRITIBILIDADE, INALIENABILIDADE e IRRENUNCIABILIDADE. Não são absolutos: podem sofrer restrição proporcional prevista em lei, mas nunca ser suprimidos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é o marco moderno; no plano regional vale o Pacto de San José da Costa Rica, que estruturou a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para o policial, o núcleo prático é o USO DIFERENCIADO DA FORÇA: a força deve ser LEGAL (prevista em lei), NECESSÁRIA (não havia meio menos gravoso), PROPORCIONAL à resistência oferecida e MODERADA. A força letal é o último recurso, admitida essencialmente para proteger a vida — nunca para deter fuga de quem não representa risco à integridade de alguém. A tortura é vedação absoluta: não admite exceção nem em estado de guerra ou comoção interna, e a lei brasileira pune também quem, tendo o dever de evitar ou apurar, se omite.