A garantia da magistratura que assegura ao juiz a perda do cargo somente por sentença judicial transitada em julgado é a:
A) inamovibilidade.
B) irredutibilidade de subsídio.
C) vitaliciedade. ✓
D) estabilidade.
E) imunidade funcional.
Gabarito: C
Explicação: Vitaliciedade. Na primeira instância, é adquirida após dois anos de exercício. Não confunda com a estabilidade do servidor comum, que se dá em três anos.
Pegadinha: Vitaliciedade (juiz, 2 anos, perda só por sentença) ≠ estabilidade (servidor, 3 anos, perde também por PAD).
Revise a teoria de Poder Judiciário na Constituição
O art. 92 da Constituição lista os órgãos do Poder Judiciário: STF, CNJ, STJ, TST, TSE, STM, Tribunais Regionais Federais e juízes federais, Tribunais e juízes do Trabalho, Eleitorais, Militares, e dos Estados e do Distrito Federal. Os magistrados têm três GARANTIAS que protegem a independência do julgador (e não a pessoa dele): VITALICIEDADE (perda do cargo só por sentença judicial transitada em julgado, adquirida após dois anos de exercício na primeira instância), INAMOVIBILIDADE (não pode ser removido contra a vontade, salvo por interesse público decidido por maioria absoluta do tribunal ou do CNJ) e IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO. Em contrapartida há VEDAÇÕES: exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber custas ou participação em processo; dedicar-se a atividade político-partidária; e advogar no juízo do qual se afastou, antes de três anos. Princípios constitucionais do processo cobrados sempre: publicidade dos julgamentos, MOTIVAÇÃO obrigatória das decisões (sob pena de nulidade), juiz natural, contraditório, ampla defesa, duplo grau e duração razoável do processo. O CNJ faz o controle administrativo e financeiro do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes — mas NÃO exerce função jurisdicional nem revisa o mérito das decisões.