Ao magistrado é vedado exercer outro cargo ou função, ressalvado(a):
A) o exercício de atividade político-partidária.
B) uma função de magistério. ✓
C) a advocacia em outro estado da Federação.
D) o recebimento de participação em processo.
E) a direção de sociedade empresária.
Gabarito: B
Explicação: A Constituição ressalva UMA função de magistério. As demais alternativas são vedações expressas.
Revise a teoria de Poder Judiciário na Constituição
O art. 92 da Constituição lista os órgãos do Poder Judiciário: STF, CNJ, STJ, TST, TSE, STM, Tribunais Regionais Federais e juízes federais, Tribunais e juízes do Trabalho, Eleitorais, Militares, e dos Estados e do Distrito Federal. Os magistrados têm três GARANTIAS que protegem a independência do julgador (e não a pessoa dele): VITALICIEDADE (perda do cargo só por sentença judicial transitada em julgado, adquirida após dois anos de exercício na primeira instância), INAMOVIBILIDADE (não pode ser removido contra a vontade, salvo por interesse público decidido por maioria absoluta do tribunal ou do CNJ) e IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO. Em contrapartida há VEDAÇÕES: exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber custas ou participação em processo; dedicar-se a atividade político-partidária; e advogar no juízo do qual se afastou, antes de três anos. Princípios constitucionais do processo cobrados sempre: publicidade dos julgamentos, MOTIVAÇÃO obrigatória das decisões (sob pena de nulidade), juiz natural, contraditório, ampla defesa, duplo grau e duração razoável do processo. O CNJ faz o controle administrativo e financeiro do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes — mas NÃO exerce função jurisdicional nem revisa o mérito das decisões.