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Ética empresarial e sigilo de correspondência

Atendimento e Ética · Correios · 2 questões comentadas com gabarito

O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA é garantia constitucional (art. 5º, XII) e, para o trabalhador dos Correios, é a obrigação profissional mais séria que existe: violar, abrir, extraviar ou dar conhecimento a terceiro do conteúdo de correspondência alheia configura crime e justa causa. A quebra do sigilo só é possível por ordem judicial fundamentada, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. A ética empresarial na ECT combina os deveres do Código de Ética da empresa com os princípios da administração pública, já que se trata de empresa pública federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência orientam a conduta. Situações típicas de prova: aceitar gorjeta ou vantagem para agilizar entrega (vedado), usar informação de destinatário para fim particular (vedado), divulgar dado de cliente (vedado), priorizar atendimento de conhecido (viola a impessoalidade). Assédio moral, discriminação e uso do cargo para obter vantagem pessoal são faltas graves. O canal de denúncias existe para isso, e a empresa deve proteger o denunciante de boa-fé.
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Questões comentadas de Ética empresarial e sigilo de correspondência

Questão 1 · IBFC

A inviolabilidade do sigilo da correspondência é garantia prevista:

Gabarito: B

Explicação: Está no art. 5º, XII, da Constituição. A quebra depende de ordem judicial fundamentada, nas hipóteses e na forma da lei.

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Questão 2 · IBFC

Julgue o item: atender prioritariamente um conhecido, fora da ordem de chegada, é conduta compatível com o princípio da eficiência, pois agiliza o atendimento.

Gabarito: B

Explicação: Errado. Isso viola a IMPESSOALIDADE: o agente representa a instituição e deve tratar todos igualmente. Eficiência jamais justifica privilégio pessoal.

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