O local de crime é toda a área onde a infração ocorreu e onde podem existir vestígios. Preservar o local é dever da autoridade policial e de quem primeiro chega: ninguém deve entrar, tocar ou remover objetos antes da perícia. O perito criminal é quem realiza o exame e coleta os vestígios (exame de local), enquanto o delegado preside o inquérito. Quanto à extensão, o local é imediato (onde está o foco principal, como o corpo) ou mediato (as áreas adjacentes). Quanto à preservação, é idôneo quando intacto e inidôneo quando alterado. Alterar indevidamente o local prejudica a prova e pode configurar infração penal.