Pelo princípio da legalidade, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, da Constituição e art. 1º do Código Penal). A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu (retroatividade da lei mais benéfica). Quanto ao tempo do crime, adota-se a teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da conduta, ainda que outro seja o momento do resultado. Quanto ao lugar do crime, adota-se a teoria da ubiquidade: é o lugar da conduta ou onde se produziu o resultado. Um macete é LUTA: Lugar-Ubiquidade, Tempo-Atividade.