Pelo conceito analítico tripartite, crime é o fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável. O fato típico tem quatro elementos: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade. A conduta é dolosa quando há vontade ou assunção do risco do resultado, e culposa quando há imprudência, negligência ou imperícia. A ilicitude é afastada pelas excludentes do art. 23 do Código Penal: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. A culpabilidade reúne imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.