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O que é Objeto direto e indireto?
Objeto direto e objeto indireto são os complementos verbais: termos que completam o sentido dos verbos transitivos. O objeto direto liga-se ao verbo sem preposição obrigatória (quem compra, compra algo); o objeto indireto exige preposição (quem gosta, gosta de algo).
Tudo começa na transitividade. O verbo transitivo direto pede objeto direto: Comprei o apartamento. O transitivo indireto pede objeto indireto: Gosto de música. O transitivo direto e indireto pede os dois: em Entreguei os documentos ao fiscal, os documentos é objeto direto e ao fiscal, objeto indireto.
Nos pronomes oblíquos mora metade das questões: o, a, os, as (e as formas lo, la, no, na) funcionam, em regra, como objeto direto; lhe e lhes, em regra, como objeto indireto. Encontrei-o = encontrei alguém (objeto direto); Obedeci-lhe = obedeci a alguém (objeto indireto). As exceções são as que a banca cobra: com mandar, deixar, fazer, ver e ouvir seguidos de infinitivo, o pronome é sujeito do infinitivo (Mandei-o sair); e o lhe pode ter valor possessivo, como adjunto adnominal (Beijei-lhe a mão = beijei a mão dele), ou completar um adjetivo, como complemento nominal (Isso lhe é útil). Já me, te, se, nos e vos servem para objeto direto e indireto — a classificação depende do verbo.
Existe ainda o objeto direto preposicionado: a preposição aparece por ênfase, clareza ou tradição, sem que o verbo a exija, como em Amar a Deus e A mim, ninguém engana. O verbo continua transitivo direto e o objeto continua direto.
Um teste tira a dúvida: só o objeto direto vira sujeito da voz passiva. O fiscal conferiu os documentos vira Os documentos foram conferidos pelo fiscal, e Amar a Deus vira Deus é amado, o que confirma o objeto direto preposicionado. Com objeto indireto a passiva não se forma, salvo exceções tradicionais como obedecer e desobedecer (As normas foram obedecidas). Lembre ainda que a transitividade muda com o sentido do verbo, e é aí que o tema encontra a regência.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.