Perguntas › Edital e inscrição
Posso pedir a devolução da taxa de inscrição do concurso?
Depende do motivo. Se você desistiu, faltou à prova ou se inscreveu no cargo errado, em regra não há devolução. Se o concurso é cancelado ou não acontece, a taxa deve ser devolvida. Quando a Administração muda algo relevante, como a data da prova, o normal é abrir um prazo para quem não puder continuar pedir o reembolso.
A lógica é simples: a taxa paga a organização do concurso, ou seja, a elaboração da prova, os locais, os fiscais e a correção. Se o concurso acontece como foi anunciado e você não vai, o serviço foi prestado e o dinheiro não volta. Por isso quase todo edital diz que o valor não será devolvido em caso de desistência, ausência ou eliminação. Doença no dia da prova, viagem, choque de datas com outro concurso e arrependimento com o cargo escolhido entram nessa regra.
O quadro muda quando o problema parte da Administração. Cancelamento do concurso, não realização da prova e anulação integral do certame dão direito à restituição, porque cobrar por um serviço que não foi entregue seria enriquecimento sem causa, e esse é o entendimento que prevalece nos tribunais. Suspensão é outra coisa: o concurso suspenso fica parado e pode ser retomado. Enquanto não houver cancelamento, em regra não há devolução.
No meio do caminho estão as alterações relevantes publicadas por retificação, como a mudança da data da prova, a troca da cidade de aplicação ou a exigência de um requisito novo. O candidato se inscreveu confiando nas regras originais, então o esperado, e o que costuma acontecer, é a banca abrir um prazo para quem não puder ou não quiser continuar pedir o reembolso. Essa janela costuma ser curta e o pedido é feito no site da banca, com dados bancários. Quem perde o prazo tem um caminho bem mais difícil depois.
Alguns casos dependem do edital, como o pagamento em duplicidade e o pagamento feito fora do prazo. Há editais que devolvem mediante requerimento e editais que dizem expressamente que não devolvem. Confira no edital e, se pagou duas vezes, peça a restituição por escrito, anexando os dois comprovantes.
Na prática, guarde o comprovante de pagamento até o fim do concurso e acompanhe os comunicados no site da banca e no Diário Oficial. Se o concurso for cancelado e ninguém falar em devolução, faça o pedido administrativo ao órgão e à banca. Se o pedido for negado ou ignorado, a causa de valor pequeno pode ir ao Juizado Especial. Contra a União, autarquia, fundação ou empresa pública federal, como a Caixa, o caminho é o Juizado Especial Federal. Contra estado, Distrito Federal ou município, incluindo suas autarquias, fundações e empresas públicas, é o Juizado Especial da Fazenda Pública. Contra sociedade de economia mista, como o Banco do Brasil, ou só contra a banca, quando ela é entidade privada, em regra é o Juizado Especial Cível da Justiça estadual.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.