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Doador de sangue ou de medula tem isenção da taxa de inscrição em concurso?
Depende do tipo de doação e de quem faz o concurso. O doador de medula óssea tem isenção garantida pela Lei 13.656/2018 nos concursos federais. O doador de sangue só tem isenção quando uma lei estadual, distrital ou municipal a prevê, e ela vale apenas para os concursos daquele ente.
Nos concursos federais, a Lei 13.656/2018 isenta da taxa dois grupos. O primeiro é quem pertence a família inscrita no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O segundo é o doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. A lei vale para cargo efetivo e emprego permanente em órgãos e entidades da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União. Isso inclui ministérios, autarquias, universidades e tribunais federais, e também estatais federais como Banco do Brasil e Caixa.
Uma dúvida frequente é se é preciso ter doado de fato ou se basta o cadastro. Há decisões de Tribunais Regionais Federais reconhecendo que o cadastro no REDOME (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) já é suficiente, por entenderem que o objetivo da lei é estimular o cadastro de possíveis doadores. Mas há editais que exigem prova de doação efetiva, e quem tem só o cadastro pode precisar de recurso ou de ação judicial para garantir a isenção. A comprovação segue o que o edital pedir, e a própria lei exige que ela seja feita no momento da inscrição. O cadastro também é um compromisso real: quem se inscreve só pela isenção e depois recusa a doação frustra um paciente que esperava por aquela compatibilidade.
Para o doador de sangue, não existe lei federal de isenção. O benefício vem de leis estaduais, distritais e municipais, que costumam exigir um número mínimo de doações num período recente, comprovado por declaração do hemocentro. A lei de um ente não obriga outro. Um doador regular pode ter isenção no concurso da Polícia Civil do seu estado, se o estado tiver lei sobre isso, e não ter no concurso da Polícia Federal. Quantas doações são exigidas e em quanto tempo varia de uma lei para outra, então confira no edital e na lei que ele citar.
O Decreto 9.739/2019, que vale para o Executivo federal, exige que o edital informe o valor da taxa e as hipóteses de isenção. A Lei Geral dos Concursos (Lei 14.965/2024) traz a mesma exigência, mas só é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, salvo quando o ato que autoriza o concurso antecipa sua aplicação. Nenhuma das duas cria isenções novas: quem decide quem fica isento continua sendo a lei de cada ente. Se o ente que faz o concurso tem lei de isenção e o edital a ignorou, você pode impugnar o edital ou pedir a isenção mesmo assim, citando a lei, dentro do prazo.
Na prática, tome dois cuidados. O prazo para pedir isenção costuma ser bem menor que o da inscrição comum, então deixe a declaração do hemocentro ou do REDOME pronta antes de o edital sair. E não arrisque informação falsa: nos concursos federais, a própria Lei 13.656/2018 prevê cancelamento da inscrição, exclusão da lista de aprovados ou anulação da nomeação, conforme o momento em que a fraude for descoberta, sem prejuízo das sanções penais.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.