Qual a diferença entre aprovado e classificado em concurso?
Depende do edital. Num uso frequente, aprovado é quem atingiu as notas mínimas e passou nas fases eliminatórias, e classificado é o aprovado que ficou dentro das posições que o edital aproveita (vagas imediatas ou cadastro de reserva); alguns editais usam "classificado" só para quem ficou dentro das vagas. O que garante, em regra, o direito à nomeação é estar dentro do número de vagas previsto no edital; fora delas, há expectativa de direito.

O sentido exato dos termos depende do edital, então leia a seção que trata do resultado final. Um uso frequente é este: aprovado é quem atingiu as notas mínimas e passou nas fases eliminatórias; classificado é o aprovado que ficou dentro do limite de posições que o edital aproveita. Em outros editais, "classificado" indica só quem ficou dentro das vagas. Já quem não atingiu o mínimo ou foi reprovado em alguma fase eliminatória está eliminado.
Um exemplo ajuda. Imagine um edital com 10 vagas, lista final limitada a 30 posições (as 10 vagas mais 20 de cadastro de reserva) e nota mínima de 60%. Quem ficou em 5º está aprovado dentro das vagas. Quem ficou em 25º está aprovado e classificado no cadastro de reserva, fora das vagas imediatas. Quem fez 70% mas terminou em 40º atingiu a nota mínima e ficou além do limite: é o "aprovado não classificado", que muitos editais tratam como eliminado ou reprovado e que nem entra na homologação. E quem fez 55% está eliminado.
Juridicamente, o que importa é estar ou não dentro do número de vagas previsto no edital: nesse caso, há direito subjetivo à nomeação (STF, RE 598.099). Quem está fora das vagas tem, em regra, expectativa de direito: será chamado se surgirem vagas e houver interesse da Administração durante a validade do concurso. Essa expectativa vira direito em hipóteses específicas: quebra da ordem de classificação; surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso durante a validade, com preterição arbitrária e imotivada (STF, Tema 784); ou desistências e eliminações de quem está à frente que coloquem o candidato dentro das vagas do edital.
Portanto, ficar classificado fora das vagas não é reprovação: significa que você entrou na fila. Acompanhe as nomeações no Diário Oficial e anote quantos candidatos à sua frente foram chamados e quantos desistiram. Fique atento também ao prazo de validade e a uma eventual prorrogação. Se alguém classificado atrás de você na mesma lista for nomeado antes, guarde a publicação: isso pode configurar preterição pela quebra da ordem de classificação, e o documento será a sua prova. Nomeação feita por ordem judicial, em regra, não conta como preterição.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.