O que é a investigação social em concursos policiais?
É a etapa em que a instituição verifica a conduta e a idoneidade do candidato: antecedentes criminais, certidões cíveis e criminais, situação financeira, vida funcional anterior e, cada vez mais, comportamento público em redes sociais. É eliminatória.
O que costuma ser exigido: certidões de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal, certidões de distribuição cível e criminal das comarcas onde o candidato morou, certidão eleitoral, comprovação de quitação militar e, em muitos casos, formulário detalhado de vida pregressa.
O formulário merece cuidado especial: omitir ou mentir costuma ser mais grave que o próprio fato. Um processo antigo declarado com explicação normalmente não elimina; o mesmo processo descoberto depois, tendo sido omitido, elimina por falta de idoneidade.
Redes sociais entraram no radar. Publicações com apologia a crime, manifestação discriminatória ou ostentação de conduta incompatível com a função aparecem em decisões administrativas. Não se trata de opinião política: trata-se de conduta.
Ter processo em andamento nem sempre elimina — há decisões reconhecendo a presunção de inocência. Mas a análise é da instituição e considera o conjunto. Se houver algo no seu histórico, buscar orientação jurídica antes da entrega da documentação é prudente.
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