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PerguntasRequisitos e direitos

Servidor público pode ter outro emprego?

A regra é a proibição de acumular cargos públicos, com exceções previstas na Constituição: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada. Em todos os casos, é preciso haver compatibilidade de horários.

A proibição alcança cargos, empregos e funções na administração direta e indireta de todos os entes, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Atividade privada é outra história: em geral não há vedação constitucional a ter atividade privada, desde que compatível com o horário e que não haja conflito de interesses nem exercício de comércio na qualidade de administrador em situações vedadas pelo estatuto da carreira. Estatutos específicos (magistratura, Ministério Público, carreiras policiais, entre outros) trazem restrições próprias e mais rígidas.

A compatibilidade de horários é verificada de forma concreta, com base na jornada real. Em muitos entes há também limite de carga horária total somada.

Antes de assumir qualquer atividade paralela, o caminho seguro é consultar o estatuto da sua carreira e, se houver dúvida, formular consulta formal ao órgão. Acumulação irregular pode gerar processo disciplinar e devolução de valores.

Também buscado como: acumulação de cargos públicos · servidor pode ser MEI

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.