Perguntas › Requisitos e direitos
Quem tem tatuagem pode fazer concurso público?
Sim. O STF decidiu que a simples existência de tatuagem não pode impedir alguém de assumir cargo público. A restrição só é admitida quando o conteúdo da tatuagem viola valores constitucionais — apologia a crime, discriminação, violência ou incitação ao ódio.
O julgamento é o RE 898.450, em repercussão geral. A tese afastou editais que barravam candidatos por tatuagem visível, tamanho ou localização, tratando isso como restrição sem base constitucional.
O que permanece válido é a análise do conteúdo. Tatuagem que expresse ideologia contrária às instituições democráticas, apologia à criminalidade, discriminação racial, de gênero ou religiosa, ou incitação à violência pode, sim, justificar a exclusão — e a motivação precisa ser explicitada.
Alguns editais de carreiras militares ainda tratam de tatuagens na inspeção de saúde. Se você for barrado apenas pela existência ou visibilidade da tatuagem, esse é exatamente o caso alcançado pela decisão do STF.
Guarde o edital e o documento com a motivação da eliminação: sem motivação escrita, a exclusão fica frágil.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.