De acordo com a Lei Complementar nº 179/2021, que trata da autonomia do Banco Central do Brasil, o objetivo fundamental dessa instituição é:
- A) fomentar o pleno emprego.
- B) assegurar a estabilidade de preços. ✓
- C) suavizar as flutuações da atividade econômica.
- D) zelar pela eficiência do sistema financeiro.
Gabarito: B
Explicação: O art. 1º da LC nº 179/2021 define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços. Zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego são objetivos secundários, perseguidos sem prejuízo do objetivo fundamental (parágrafo único).
Pegadinha: Os distratores repetem os objetivos secundários da própria lei, que existem, mas não são o objetivo fundamental.
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é o conjunto de órgãos e instituições que regulam, fiscalizam e realizam a circulação da moeda e do crédito no país, com base no art. 192 da Constituição e na Lei nº 4.595/1964. Ele se organiza em três níveis: órgãos normativos, que criam as regras; supervisores, que fiscalizam; e operadores, que atendem o público, como os bancos públicos Banco do Brasil e Caixa, os bancos privados e as cooperativas de crédito.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo máximo do SFN: define as diretrizes da moeda e do crédito, mas não executa operações. Pelo art. 8º da Lei nº 9.069/1995, é composto pelo Ministro da Fazenda, que o preside, pelo Ministro do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central. O Presidente da CVM não integra o CMN.
O Banco Central do Brasil (Bacen) é a autarquia que executa a política monetária e fiscaliza as instituições financeiras. Pela Lei Complementar nº 179/2021, é autarquia de natureza especial, sem vinculação a ministério, e seus dirigentes têm mandatos fixos. Seu objetivo fundamental é assegurar a estabilidade de preços; zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego são objetivos secundários, buscados sem prejuízo do fundamental.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia criada pela Lei nº 6.385/1976, regula e fiscaliza o mercado de valores mobiliários, como ações, debêntures e cotas de fundos. Ela e o Bacen atuam sob as diretrizes do CMN.
Seguros e previdência complementar têm estrutura própria. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é normativo, e a Susep supervisiona as seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar. Já as entidades fechadas, os fundos de pensão, seguem as normas do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e são fiscalizadas pela Previc.
Pelo art. 2º da LC nº 179/2021, o CMN estabelece as metas de política monetária, e cabe privativamente ao Bacen conduzir a política monetária para cumpri-las. Na prática, o CMN fixa a meta de inflação e o Copom, comitê do Bacen, ajusta a taxa Selic para alcançá-la.
A CESGRANRIO derruba o candidato trocando papéis: diz que o Bacen é o órgão normativo máximo, que o Bacen fixa as metas e o CMN conduz a política monetária, ou põe o Presidente da CVM no CMN. Também troca o objetivo fundamental por um secundário, como o pleno emprego, e confunde Susep com Previc ou CNSP com Susep.
Para memorizar: CMN normatiza e fixa metas, Bacen executa e fiscaliza, CVM cuida do mercado de capitais, Susep de seguros e previdência aberta e Previc dos fundos de pensão. O objetivo fundamental do Bacen é a estabilidade de preços.