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No âmbito do Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Monetário Nacional (CMN) é presidido pelo:

Questão de Sistema Financeiro Nacional · Banco do Brasil · gabarito comentado

CESGRANRIO · Conhecimentos Bancários · Banco do Brasil

No âmbito do Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Monetário Nacional (CMN) é presidido pelo:

Gabarito: B

Explicação: Pelo art. 8º da Lei nº 9.069/1995, o CMN é composto pelo Ministro da Fazenda, que o preside, pelo Ministro do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil. O Presidente da CVM não integra o CMN.
Pegadinha: O Presidente do Banco Central integra o CMN, mas não o preside, e a banca costuma apostar nessa confusão.

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O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é o conjunto de órgãos e instituições que regulam, fiscalizam e realizam a circulação da moeda e do crédito no país, com base no art. 192 da Constituição e na Lei nº 4.595/1964. Ele se organiza em três níveis: órgãos normativos, que criam as regras; supervisores, que fiscalizam; e operadores, que atendem o público, como os bancos públicos Banco do Brasil e Caixa, os bancos privados e as cooperativas de crédito.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo máximo do SFN: define as diretrizes da moeda e do crédito, mas não executa operações. Pelo art. 8º da Lei nº 9.069/1995, é composto pelo Ministro da Fazenda, que o preside, pelo Ministro do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central. O Presidente da CVM não integra o CMN.

O Banco Central do Brasil (Bacen) é a autarquia que executa a política monetária e fiscaliza as instituições financeiras. Pela Lei Complementar nº 179/2021, é autarquia de natureza especial, sem vinculação a ministério, e seus dirigentes têm mandatos fixos. Seu objetivo fundamental é assegurar a estabilidade de preços; zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego são objetivos secundários, buscados sem prejuízo do fundamental.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia criada pela Lei nº 6.385/1976, regula e fiscaliza o mercado de valores mobiliários, como ações, debêntures e cotas de fundos. Ela e o Bacen atuam sob as diretrizes do CMN.

Seguros e previdência complementar têm estrutura própria. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é normativo, e a Susep supervisiona as seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar. Já as entidades fechadas, os fundos de pensão, seguem as normas do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e são fiscalizadas pela Previc.

Pelo art. 2º da LC nº 179/2021, o CMN estabelece as metas de política monetária, e cabe privativamente ao Bacen conduzir a política monetária para cumpri-las. Na prática, o CMN fixa a meta de inflação e o Copom, comitê do Bacen, ajusta a taxa Selic para alcançá-la.

A CESGRANRIO derruba o candidato trocando papéis: diz que o Bacen é o órgão normativo máximo, que o Bacen fixa as metas e o CMN conduz a política monetária, ou põe o Presidente da CVM no CMN. Também troca o objetivo fundamental por um secundário, como o pleno emprego, e confunde Susep com Previc ou CNSP com Susep.

Para memorizar: CMN normatiza e fixa metas, Bacen executa e fiscaliza, CVM cuida do mercado de capitais, Susep de seguros e previdência aberta e Previc dos fundos de pensão. O objetivo fundamental do Bacen é a estabilidade de preços.

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