Questão de Investimentos: renda fixa e variável · Banco do Brasil · gabarito comentado
De acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), as preferências ou vantagens que podem ser atribuídas às ações preferenciais, em comparação com as ordinárias, consistem em:
- A) prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso do capital. ✓
- B) direito de voto garantido em todas as deliberações da assembleia.
- C) garantia do FGC sobre o valor investido, até o limite legal.
- D) isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos na venda.
Gabarito: A
Explicação: O art. 17 da Lei nº 6.404/1976 prevê que as vantagens das ações preferenciais podem consistir em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, em prioridade no reembolso do capital, ou na soma das duas. Pelo art. 111, o estatuto pode suprimir ou restringir o direito de voto dessas ações. O voto é a característica típica das ações ordinárias, e ações não têm cobertura do FGC.
Pegadinha: Dizer que a ação preferencial nunca vota. O estatuto pode suprimir ou restringir o voto, mas essa supressão não é obrigatória.
Investimentos se dividem em renda fixa e renda variável. Na renda fixa, a regra de remuneração é conhecida na aplicação: prefixada (taxa fixa), pós-fixada (segue um indexador, como Selic ou CDI) ou híbrida (inflação mais taxa fixa). Na renda variável, que inclui ações, fundos imobiliários e derivativos, o retorno é incerto. Toda escolha passa pelo tripé liquidez (rapidez do resgate), segurança (baixo risco de perda) e rentabilidade (retorno).
O CDB é título emitido por banco e a debênture é dívida de empresa. LCI e LCA, lastreadas em créditos imobiliários e do agronegócio, são isentas de Imposto de Renda para pessoa física, assim como as debêntures incentivadas da Lei 12.431/2011. Já CDB, Tesouro Direto e debêntures comuns pagam IR pela tabela regressiva, cuja alíquota cai quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado.
No Tesouro Direto estão os títulos públicos federais, de menor risco de crédito do país. O Tesouro Selic é pós-fixado e acompanha a Selic. O Tesouro Prefixado e o Prefixado com Juros Semestrais têm toda a taxa definida na compra, sem correção pela inflação. O Tesouro IPCA+ é híbrido: paga a variação do IPCA mais uma taxa prefixada contratada na compra, protegendo o poder de compra.
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição, contando o conglomerado financeiro como uma só, com teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Cobre, entre outros, poupança, conta corrente, CDB, RDB, letras de câmbio, LCI e LCA. Não cobre fundos de investimento, ações, debêntures nem títulos públicos, cujo risco é do próprio Tesouro.
Pela Lei 6.404/1976, a ação ordinária dá direito a voto. A preferencial tem vantagens como prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, prioridade no reembolso do capital, ou as duas juntas (art. 17). Em troca, o estatuto pode suprimir ou restringir o voto das preferenciais (art. 111).
Exemplo: quem compra um Tesouro Prefixado a 12% ao ano só tem essa taxa garantida se ficar até o vencimento. Na venda antecipada, o Tesouro recompra pelo preço de mercado (marcação a mercado). Se os juros subirem após a compra, o preço cai e o retorno pode ser menor que o contratado ou até negativo; se caírem, o preço sobe.
Pegadinhas comuns: dizer que CDB ou Tesouro são isentos, que o FGC cobre fundos ou ações, que a preferencial tem voto garantido, que o prefixado garante a taxa na venda antecipada ou que é possível maximizar liquidez, segurança e rentabilidade ao mesmo tempo. Há uma troca (trade-off): mais retorno exige mais risco ou menos liquidez.
Para memorizar: LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física, e o FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição, sem cobrir fundos nem ações. A preferencial tem prioridade e a ordinária tem voto. Prefixado só garante a taxa no vencimento.