Questão de Investimentos: renda fixa e variável · Banco do Brasil · gabarito comentado
No Tesouro Direto, o título público federal cuja rentabilidade é formada pela variação da inflação medida pelo IPCA acrescida de uma taxa de juros prefixada, definida no momento da compra, é o:
- A) Tesouro IPCA+. ✓
- B) Tesouro Selic.
- C) Tesouro Prefixado.
- D) Tesouro Prefixado com Juros Semestrais.
Gabarito: A
Explicação: O Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal) é um título híbrido: paga a variação do IPCA mais uma taxa prefixada contratada na aplicação, o que protege o poder de compra do investidor. O Tesouro Selic é pós-fixado e acompanha a taxa Selic. Os títulos prefixados têm toda a rentabilidade definida na compra, sem correção pela inflação.
Pegadinha: Confundir o Tesouro Selic, pós-fixado pela taxa básica de juros, com o título que tem correção pela inflação.
Investimentos se dividem em renda fixa e renda variável. Na renda fixa, a regra de remuneração é conhecida na aplicação: prefixada (taxa fixa), pós-fixada (segue um indexador, como Selic ou CDI) ou híbrida (inflação mais taxa fixa). Na renda variável, que inclui ações, fundos imobiliários e derivativos, o retorno é incerto. Toda escolha passa pelo tripé liquidez (rapidez do resgate), segurança (baixo risco de perda) e rentabilidade (retorno).
O CDB é título emitido por banco e a debênture é dívida de empresa. LCI e LCA, lastreadas em créditos imobiliários e do agronegócio, são isentas de Imposto de Renda para pessoa física, assim como as debêntures incentivadas da Lei 12.431/2011. Já CDB, Tesouro Direto e debêntures comuns pagam IR pela tabela regressiva, cuja alíquota cai quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado.
No Tesouro Direto estão os títulos públicos federais, de menor risco de crédito do país. O Tesouro Selic é pós-fixado e acompanha a Selic. O Tesouro Prefixado e o Prefixado com Juros Semestrais têm toda a taxa definida na compra, sem correção pela inflação. O Tesouro IPCA+ é híbrido: paga a variação do IPCA mais uma taxa prefixada contratada na compra, protegendo o poder de compra.
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição, contando o conglomerado financeiro como uma só, com teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Cobre, entre outros, poupança, conta corrente, CDB, RDB, letras de câmbio, LCI e LCA. Não cobre fundos de investimento, ações, debêntures nem títulos públicos, cujo risco é do próprio Tesouro.
Pela Lei 6.404/1976, a ação ordinária dá direito a voto. A preferencial tem vantagens como prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, prioridade no reembolso do capital, ou as duas juntas (art. 17). Em troca, o estatuto pode suprimir ou restringir o voto das preferenciais (art. 111).
Exemplo: quem compra um Tesouro Prefixado a 12% ao ano só tem essa taxa garantida se ficar até o vencimento. Na venda antecipada, o Tesouro recompra pelo preço de mercado (marcação a mercado). Se os juros subirem após a compra, o preço cai e o retorno pode ser menor que o contratado ou até negativo; se caírem, o preço sobe.
Pegadinhas comuns: dizer que CDB ou Tesouro são isentos, que o FGC cobre fundos ou ações, que a preferencial tem voto garantido, que o prefixado garante a taxa na venda antecipada ou que é possível maximizar liquidez, segurança e rentabilidade ao mesmo tempo. Há uma troca (trade-off): mais retorno exige mais risco ou menos liquidez.
Para memorizar: LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física, e o FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição, sem cobrir fundos nem ações. A preferencial tem prioridade e a ordinária tem voto. Prefixado só garante a taxa no vencimento.