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EstudarBanco do BrasilCompliance, LGPD e prevenção à lavagem

Questão de Compliance, LGPD e prevenção à lavagem (Banco do Brasil) com gabarito

CESGRANRIO · Atendimento e Vendas · Banco do Brasil

Julgue o item: ao comunicar uma operação suspeita ao COAF, a instituição deve informar o cliente sobre a comunicação.

Gabarito: B

Explicação: A comunicação ao COAF é feita SEM cientificar o cliente — avisar comprometeria a investigação.
Pegadinha: Essa é a pegadinha clássica: a comunicação é sigilosa em relação ao próprio cliente.

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Prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98): o crime tem três fases clássicas — colocação (introduzir o dinheiro no sistema), ocultação (dificultar o rastreio com múltiplas operações) e integração (o valor retorna com aparência lícita). Bancos são obrigados a conhecer o cliente (KYC), manter registros e comunicar ao COAF operações suspeitas ou em espécie acima do limite regulamentar — a comunicação é feita SEM avisar o cliente. A LGPD (Lei 13.709/18) rege o tratamento de dados pessoais: exige base legal (consentimento é uma delas, não a única), garante ao titular acesso, correção e eliminação dos dados, e é fiscalizada pela ANPD. O sigilo bancário (LC 105/01) protege as informações do cliente, com exceções previstas em lei.
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