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Compliance, LGPD e prevenção à lavagem

Atendimento e Vendas · Banco do Brasil · 4 questões comentadas com gabarito

Prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98): o crime tem três fases clássicas — colocação (introduzir o dinheiro no sistema), ocultação (dificultar o rastreio com múltiplas operações) e integração (o valor retorna com aparência lícita). Bancos são obrigados a conhecer o cliente (KYC), manter registros e comunicar ao COAF operações suspeitas ou em espécie acima do limite regulamentar — a comunicação é feita SEM avisar o cliente. A LGPD (Lei 13.709/18) rege o tratamento de dados pessoais: exige base legal (consentimento é uma delas, não a única), garante ao titular acesso, correção e eliminação dos dados, e é fiscalizada pela ANPD. O sigilo bancário (LC 105/01) protege as informações do cliente, com exceções previstas em lei.
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Questões comentadas de Compliance, LGPD e prevenção à lavagem

Questão 1 · CESGRANRIO

As fases clássicas da lavagem de dinheiro são:

Gabarito: A

Explicação: Colocação (introduz), ocultação (dificulta o rastreio) e integração (retorna com aparência lícita).

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Questão 2 · CESGRANRIO

Julgue o item: ao comunicar uma operação suspeita ao COAF, a instituição deve informar o cliente sobre a comunicação.

Gabarito: B

Explicação: A comunicação ao COAF é feita SEM cientificar o cliente — avisar comprometeria a investigação.
Pegadinha: Essa é a pegadinha clássica: a comunicação é sigilosa em relação ao próprio cliente.

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Questão 3 · CESGRANRIO

Segundo a LGPD, o órgão responsável por fiscalizar o tratamento de dados pessoais no Brasil é a:

Gabarito: A

Explicação: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza e aplica sanções previstas na LGPD.

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Questão 4 · CESGRANRIO

Julgue o item: pela LGPD, o consentimento é a única base legal que autoriza o tratamento de dados pessoais.

Gabarito: B

Explicação: Há outras bases: cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, legítimo interesse, entre outras.

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