Condicionar a concessão de um empréstimo à contratação de um seguro configura:
- A) venda casada, prática abusiva vedada pelo CDC. ✓
- B) venda cruzada, permitida sem restrições.
- C) prática regular de mitigação de risco.
- D) oferta promocional.
Gabarito: A
Explicação: Venda casada é proibida (art. 39, I, do CDC). Oferecer produtos separadamente é legítimo.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) aplica-se aos serviços bancários (Súmula 297 do STJ). É prática abusiva a VENDA CASADA — condicionar a concessão de um crédito à compra de outro produto, como um seguro. O consumidor tem direito à informação clara sobre taxas, prazos e o Custo Efetivo Total (CET) da operação. O direito de arrependimento permite desistir em 7 dias de compras feitas fora do estabelecimento (internet ou telefone). Bancos devem manter Ouvidoria e o SAC deve atender sem custo. No atendimento, ouvir com atenção, personalizar a solução e resolver na primeira interação são o que geram satisfação e fidelização.