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Atendimento bancário e defesa do consumidor

Conhecimentos Bancários · Caixa Econômica Federal · 4 questões comentadas com gabarito

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) aplica-se aos serviços bancários (Súmula 297 do STJ). É prática abusiva a VENDA CASADA — condicionar a concessão de um crédito à compra de outro produto, como um seguro. O consumidor tem direito à informação clara sobre taxas, prazos e o Custo Efetivo Total (CET) da operação. O direito de arrependimento permite desistir em 7 dias de compras feitas fora do estabelecimento (internet ou telefone). Bancos devem manter Ouvidoria e o SAC deve atender sem custo. No atendimento, ouvir com atenção, personalizar a solução e resolver na primeira interação são o que geram satisfação e fidelização.
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Questões comentadas de Atendimento bancário e defesa do consumidor

Questão 1 · CESGRANRIO

Condicionar a concessão de um empréstimo à contratação de um seguro configura:

Gabarito: A

Explicação: Venda casada é proibida (art. 39, I, do CDC). Oferecer produtos separadamente é legítimo.

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Questão 2 · CESGRANRIO

Julgue o item: o Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras.

Gabarito: A

Explicação: Correto — Súmula 297 do STJ: o CDC é aplicável às instituições financeiras.

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Questão 3 · CESGRANRIO

O prazo do direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento é de:

Gabarito: A

Explicação: Art. 49 do CDC: 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento, em compras a distância.

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Questão 4 · CESGRANRIO

Julgue o item: o CET (Custo Efetivo Total) deve ser informado ao cliente antes da contratação do crédito.

Gabarito: A

Explicação: O CET reúne juros, tarifas, tributos e seguros — é obrigatório informá-lo previamente.

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