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Julgue o item: As administradoras de consórcio submetem-se à normatização, à supervisão e à fiscalização da…

Questão de Poupança, consórcio e seguros · Caixa Econômica Federal · gabarito comentado

CESGRANRIO · Conhecimentos Bancários · Caixa Econômica Federal

Julgue o item: As administradoras de consórcio submetem-se à normatização, à supervisão e à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o mesmo órgão que fiscaliza as sociedades seguradoras.

Gabarito: Errado

Explicação: O item está errado. Pelo art. 6º da Lei nº 11.795/2008, cabe ao Banco Central do Brasil normatizar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar o sistema de consórcios. A SUSEP fiscaliza o mercado de seguros, e não as administradoras de consórcio.
Pegadinha: A banca troca o Banco Central pela SUSEP, ou pela CVM, porque o consórcio costuma aparecer na mesma lista de produtos que os seguros.

Revise a teoria de Poupança, consórcio e seguros

Poupança, consórcio e seguro são produtos vendidos na agência bancária, mas cada um tem lógica própria. A poupança guarda e remunera o dinheiro, o consórcio reúne pessoas para comprar um bem sem juros e o seguro transfere um risco para a seguradora. Saber quem paga, quem recebe e quem fiscaliza cada um resolve a maior parte das questões.

A remuneração da poupança segue a Lei 8.177/1991, alterada pela Lei 12.703/2012. Pela regra atual, válida para os depósitos feitos desde 4 de maio de 2012, a poupança rende 0,5% ao mês mais TR quando a meta da Selic está acima de 8,5% ao ano, e 70% da meta da Selic mais TR quando está igual ou abaixo de 8,5%. Os depósitos anteriores a essa data rendem sempre 0,5% ao mês mais TR.

Para pessoa física, o rendimento é isento de Imposto de Renda e a liquidez é diária, sem carência. Mas o rendimento não é diário: é creditado só na data de aniversário, o dia do mês correspondente ao depósito, e quem saca antes perde o rendimento daquele período. Como nem todo mês tem os dias 29, 30 e 31, os depósitos feitos nesses dias passam a ter como aniversário o dia 1º de cada mês seguinte.

O consórcio, regido pela Lei 11.795/2008, funciona como uma poupança coletiva: um grupo paga parcelas periódicas para que todos adquiram bens ou serviços ao longo do prazo. Não há juros; a administradora é remunerada pela taxa de administração. A contemplação ocorre por sorteio ou por lance, e cabe ao Banco Central normatizar, supervisionar e fiscalizar o sistema de consórcios, e não à SUSEP.

No seguro, o segurado paga o prêmio à seguradora para transferir um risco, e o contrato é formalizado na apólice. Sinistro é o evento coberto que acontece; indenização é o valor que a seguradora paga; franquia é a parte do prejuízo, fixada na apólice, que fica com o próprio segurado, em geral nos danos parciais; endosso é o documento que altera a apólice. O mercado de seguros é fiscalizado pela SUSEP.

Exemplo: quem deposita no dia 10 e saca no dia 9 do mês seguinte recebe só o valor depositado; se esperar o dia 10, leva o rendimento do mês. Já num seguro de carro com franquia de R$ 2.000 e conserto de R$ 5.000, a seguradora indeniza R$ 3.000 e o segurado arca com a franquia.

A banca costuma derrubar o candidato dizendo que a poupança rende por dia de aplicação, que é tributada para pessoa física ou que exige 12 meses de carência. Também inverte as faixas da Selic, atribui juros ou spread ao consórcio, coloca a SUSEP fiscalizando administradoras de consórcio e troca prêmio por indenização ou por sinistro.

Para memorizar: poupança rende no aniversário, e os dias 29, 30 e 31 viram dia 1º. Consórcio cobra taxa de administração e responde ao Banco Central. No seguro, o segurado paga o prêmio, a seguradora paga a indenização e quem fiscaliza é a SUSEP.

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